I - Segundo os artigos 74º nº 1 e 76º nº 1 da CRP, que concretizam, no campo do ensino e do ensino superior, o princípio da igualdade, todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar, sendo de garantir a igualdade de oportunidades no regime de acesso à Universidade e às demais instituições do ensino superior.
II – Um aluno com dislexia permanente carece de adaptações ao processo de avaliação interna (da escola) e externa (exames nacionais) que devem ter início o mais cedo possível no percurso académico do aluno, para responder às suas necessidades de aprendizagem e inclusão.
III – Mas a data em que é diagnosticada, reconhecida e intervencionada a situação de disléxico – ensino básico (1º [1, 2, 3 e 4 anos], 2º [5 e 6 anos] e 3º [7, 8 e 9 anos] ciclos) / ensino secundário (10º, 11º, 12º ano) - não pode ser determinante da atribuição de condições especiais para o aluno realizar exames finais nacionais.
Processo n.º 1029/19.0BELSB