A Comissão Europeia (CE) apresentou ontem uma proposta de diretiva que altera as regras da carta de condução.
Uma das novidades é a criação da primeira carta de condução digital, com todos os procedimentos online, mais fácil substituir, renovar ou trocar.
O objetivo é simplificar o reconhecimento das cartas de condução entre os Estados-Membros.
Numa primeira fase, após a adoção da diretiva, vão ser trabalhadas as especificações técnicas relativas à interoperabilidade, segurança e ensaio das cartas de condução móveis, incluindo características de verificação e o interface com os sistemas nacionais.
Um ano e meio depois estas regras devem estar prontas. Depois de os Estados-Membros integrarem os requisitos nos sistemas informáticos nacionais, a CE propõe que a carta de condução digital passe a ser emitida por defeito quatro anos após a data de adoção da diretiva.
Os condutores poderão ser titulares de uma carta de condução física, uma carta digital, ou de ambas.
A diretiva estabelece os requisitos mínimos para permitir a interoperabilidade dessa nova carta digital, que serão definidos posteriormente.
A nova carta digital poderá ter este aspeto:

Cartas de condução estrangeiras
Com a nova carta de condução digital será também mais fácil para cidadãos de países terceiros trocar a sua carta de condução por uma carta de condução UE, quando se trate de países com normas de segurança rodoviária comparáveis às da UE.
Com as novas regras os condutores oriundos de países cujo nível de segurança rodoviária tenha sido considerado suficientemente elevado poderão trocar a sua carta de condução por uma carta de condução da UE sem terem de repetir a formação ou de se submeter novamente a um exame de condução, ou com base em condições uniformes em toda a UE.
Atualmente, os titulares de cartas de condução emitidas em países fora da UE que vêm viver para a UE têm muitas vezes de frequentar novamente a formação e de se submeter a um exame de condução para poderem obter uma carta de condução da UE, independentemente da sua experiência anterior de condução.
A lista dos países que beneficiam deste regime será publicada numa fase posterior.
A CE propõe também a criação de uma rede de conhecimentos com autoridades nacionais, centros de excelência, universidades, investigadores e outros intervenientes na segurança rodoviária, para intercâmbio de boas práticas em matéria de integração de motoristas profissionais estrangeiros no mercado da UE.
Referências
Proposta de diretiva COM(2023) 127 final, de 01.03.2023