Foi atualizado o valor da Unidade de Referência (UR) que serve para calcular o valor dos honorários no âmbito da proteção jurídica, por aplicação do índice de preços no consumidor, sem habitação, e considerando todo o território nacional (IPC), conforme divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para o ano de 2025.
A UR passa de 28 euros para 28,62 euros.
O valor da UR atualizado ao abrigo desta portaria aplica-se:
- a todos os atos praticados desde 1 de janeiro de 2026, no âmbito das nomeações aceites antes e após 2 de agosto de 2025 (data em que entrou em vigor a alteração à tabela de honorários no âmbito das intervenções realizadas através do SADT);
- aos encargos decorrentes da concessão de apoio judiciário, nas modalidades:
- nomeação e pagamento da compensação de patrono;
- pagamento da compensação de defensor oficioso;
- nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono;
- pagamento faseado da compensação de defensor oficioso;
O valor da unidade de referência para o ano de 2025 foi fixada 28 euro e a primeira atualização é determinada este ano conforme o IPC do INE.
O INE divulgou para 2025 uma variação média anual do IPC de 2,2%; o fator de atualização é 1,02200000000000. Assim, o valor da UE passa para 28,62 euros.
Consulte as novas regras de pagamento por intervenção em ato, diligência ou audiência em vigor desde agosto de 2025.
Referências
Portaria n.º 223/2026/1 - DR n.º 95/2026, Série I de 18.05.2026
Portaria n.º 26/2025/1 - DR n.º 23/2025, Série I de 03.02.2025
Portaria n.º 1386/2004 - DR n.º 264/2004, Série I-B de 2004-11-10