A partir de 1 de maio deixam de ser emitidos e enviados pela Segurança Social avisos de pagamento por via postal (CTT). Toda a informação necessária para os pagamentos será disponibilizada exclusivamente na área pessoal do Portal da Segurança Social.
Por outro lado, desde 1 de março que a Segurança Social aplica novas regras aos planos prestacionais de pagamento de dívidas em processo de execução fiscal. Deixa de ser possível adicionar novos processos a planos já autorizados; novas dívidas são alvo de processos autónomos. Segundo a Segurança Social isso evita a diluição contínua de dívida antiga com dívida recente.
Foi também alterada a designação da Secção de Processo Executivo (SPE) que agora se chama Núcleo de Apoio ao Contribuinte (NAC). As competências, os contactos, a equipa e a localização do serviço mantêm-se inalterados. Toda a correspondência e comunicações dirigidas a este serviço devem passar a mencionar Núcleo de Apoio ao Contribuinte (NAC) em vez de Secção de Processo Executivo (SPE).
Com o fim do correio físico a consulta regular do Portal é a forma de garantir a informação necessária e a manutenção das obrigações em dia. Como consequência, as empresas têm disponível a possibilidade de realizar pagamentos 24 horas por dia, 7 dias por semana, os processos são validados diretamente no sistema da Segurança Social.
Plano prestacional
Um plano prestacional permite o pagamento faseado em prestações mensais, quando não seja possível solver a dívida de uma só vez.
O número de prestações depende da natureza da dívida:
- dívidas provenientes de quotizações: máximo de 24 prestações para todos os devedores;
- restantes dívidas: até 60 prestações para empresas e 80 para pessoas singulares.
Os valores das prestações estão indexados à Unidade de Conta que se mantém nos 102 euros.
O valor a considerar nas prestações é o seguinte:
- em dívidas de empresas acima dos 30.600 euros a prestação mínima é de 25,50 euros e máxima de 306 euros (1/4 e 3x UC respetivamente).
- no caso de pessoas singulares a prestação mensal não pode ser inferior 12,75 euros (1/8 UC).
Apresentação do pedido
O pedido pode ser feito desde a notificação da dívida até ao anúncio da venda de bens penhorados.
O processo é inteiramente digital e deve ser realizado no Portal da Segurança Social.
O pedido de pagamento em prestações faz-se diretamente na área da Segurança Social Direta em:
Pagamentos e dívidas > Dívidas em execução fiscal > Consultar processo de execução fiscal > Consultar dívidas e processo em execução fiscal e pedir planos prestacionais > Pedir plano prestacional
Chega-se à autenticação, que pode realizar-se com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
A resposta será enviada para a caixa de mensagens da empresa no Portal da Segurança Social.
Os pagamentos de dívidas podem faze-se de forma permanente através do Portal da Segurança Social, por Multibanco ou MB WAY.