Foram aprovadas novas regras para empresas, cidadãos e entidades públicas no âmbito da reparação dos danos provocados pela tempestade "Kristin" e outros fenómenos meteorológicos ocorridos no início do ano.
Um diploma complementa os regimes excecionais para reconstrução e reabilitação do património e infraestruturas nos concelhos afetados pela Kristin e é dirigido a empresas beneficiárias de fundos europeus sediadas ou com atividade cofinanciada nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade.
Os regimes excecionais não se aplicam em casos de uso fraudulento, que tem como consequência:
- suspensão por seis meses de certos processos de recuperação de apoios de fundos europeus recebidos indevidamente ou não justificados;
- diferimento por seis meses (prorrogável por igual período), da exigibilidade das prestações relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito da eficiência energética.
Outro diploma visa agilizar o financiamento dos apoios. As verbas podem ser distribuídas ou redistribuídas por despacho do ministro da Coesão Territorial, de acordo com as necessidades que forem sendo identificadas no terreno.
Trata-se de verbas que servem exclusivamente para cobrir prejuízos dos municípios, entidades locais e cidadãos abrangidos pela declaração de calamidade e suas extensões e prorrogações. O diploma prevê que as verbas destinadas a estes apoios
+ 500 milhões do PRR
Paralelamente, cerca de 500 milhões de euros em obras do PRR podem ser suspensos ou ajustados para responder às necessidades de reparação dos danos da tempestade.
O documento já foi enviado Comissão Europeia a 31 de março e visa assegurar a execução integral do PRR dentro nos prazos previstos, garantindo-se que o país não perde dinheiro em subvenções.
Devido às intempéries, a Comissão Europeia introduziu maior flexibilidade, permitindo que projetos nas áreas da saúde, educação (escolas) e habitação, que não sejam integralmente exequíveis até agosto de 2026, possam ser redimensionados, mantendo a fração executável dentro do prazo do PRR, desde que esta se assuma como um investimento autónomo e funcional.
No âmbito deste ajustamento do PRR foi também realizada uma revisão do calendário de marcos e metas, antecipando uns e retardando outros, com ajustamentos entre o 9.º e o 10.º pedidos de pagamento, registando-se um ajustamento entre os diversos investimentos do PRR de cerca de 516 milhões de euros.