A instrução e a tramitação de procedimentos, incluindo de candidaturas, a cargo de entidades de coordenação técnica de programas financiados por fundos europeus dispensa a apresentação dos documentos em posse de qualquer serviço e organismo da Administração Pública (AP) e passa a incluir mais entidades a partir de hoje.
Assim, devem abster-se de solicitar aos cidadãos e agentes económicos a apresentação dos documentos em posse de qualquer serviço e organismo da AP:
- as entidades responsáveis pela coordenação técnica de programas financiados por fundos europeus, incluindo a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», as autoridades de gestão dos programas temáticos e dos programas operacionais;
- a Direção-Geral da Economia,
- o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, incluindo as empresas públicas detidas ou participadas por este instituto público,
- a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, e
- a Agência para a Investigação e Inovação.
A medida tinha sido adotada em julho do ano passado e determina que não sejam solicitados aos cidadãos e agentes económicos documentos já na posse da AP.
As entidades referidas devem garantir a partilha de dados e documentos necessários à correta instrução e ao bom andamento dos procedimentos, nos quais se incluem procedimentos de candidaturas, que estejam a seu cargo, entre si e entre todos os restantes serviços e organismos da AP.
Referências
Despacho n.º 3790/2026 - DR n.º 58/2026, Série II de 24.03.2026
Despacho n.º 8312/2025 - DR n.º 137/2025, Série II de 18.07.2025