A tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito da proteção jurídica foi atualizada, depois de 10 anos sem ser revista, uma vez que a unidade de conta processual (UC) que tem servido de base para calcular a remuneração dos profissionais forenses com intervenção no sistema de acesso ao direito e aos tribunais (SADT) se mantém inalterada nos 102 euros desde 2010.
O diploma atualiza o valor da unidade de referência com base no índice de preços no consumidor (IPC) verificado em 2019, com efeitos desde 1 de janeiro deste ano.
Segundo a tabela até agora em vigor, a Unidade de Referência (UR) para calcular o valor dos honorários era de 1/4 de UC, isto é, 25,50 euros.
As remunerações dos profissionais forenses são agora atualizadas tendo em conta o índice de preços, ou seja, tem-se por referência o IPC anual, sem habitação, considerando todo o território nacional, publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Conforme informação do INE, em 2019, o IPC registou uma taxa de variação média de 0,3%.
O valor da unidade de referência agora atualizado aplica-se aos encargos decorrentes da concessão de apoio judiciário nas modalidades de:
- nomeação e pagamento da compensação de patrono,
- pagamento da compensação de defensor oficioso,
- nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono e
- pagamento faseado da compensação de defensor oficioso.
Segundo a portaria da Ministra da Justiça e da Secretária de Estado do Orçamento, esta opção permite definir uma remuneração considerada justa e garantir, simultaneamente, a sustentabilidade ou solvabilidade do sistema.
A proteção jurídica inclui o direito de acesso ao direito, o direito de acesso aos tribunais, o direito à informação e consulta jurídicas, o direito ao patrocínio judiciário e o direito à assistência de advogado.
Referências
Portaria n.º 161/2020 - Diário DR n.º 125/2020, Série I de 30.06.2020
Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro