A moratória do crédito às empresas afetadas pelas tempestades vai ser prolongada por mais 12 meses, segundo anunciou o Primeiro-Ministro no Parlamento no dia 29 de abril. Também as medidas excecionais de proteção de crédito de famílias vão ser prorrogadas por 12 meses, segundo diploma aprovado no Conselho de Ministros de 30 de abril.
A moratória do crédito às empresas é mantida no âmbito do Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR) aprovada em Conselho de Ministros visa garantir liquidez e apoiar a retoma da atividade económica. A medida junta-se a outros instrumentos em vigor, como as linhas de crédito, apoios ao investimento e ao emprego.
A moratória no pagamento das prestações do crédito à habitação própria permanente às famílias terminaria a 28 de abril, mas com a aprovação de novo diploma pelo Governo, será prolongado o diferimento temporário do pagamento de capital, juros e outros encargos associados a empréstimos, bem como a proibição da revogação de linhas de crédito existentes.
O Banco de Portugal tinha informado que não estava afastada a aprovação da prorrogação e indicava que, em caso de dificuldade na retoma das prestações, poderia aplicar-se um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI), com soluções para evitar o incumprimento, mas que aumentariam o custo total do crédito no final.
A aplicação de moratórias aos empréstimos bancários relativos a habitação própria e permanente, empresas e outras pessoas coletivas na área em situação de calamidade foi publicada em fevereiro para durar 90 dias que terminariam a 28 de abril. À data, o Governo tinha anunciado um eventual regime seletivo de moratórias por 12 meses para as situações de danos mais profundos que o justifique, a trabalhar com o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa e Bancos.
Será assim publicado um diploma que visa aliviar eventuais problemas de tesouraria, preservar o emprego e o investimento e permitir a retoma gradual da atividade económica nas zonas atingidas, assegurando maior previsibilidade financeira às entidades afetadas, que abrange a proteção de crédito de famílias, empresas, instituições sociais, e demais entidades afetadas pela tempestade “Kristin” e pelos fenómenos meteorológicos que ocorreram no início do ano.
Referências
Decreto-Lei n.º 227/2012. D.R. n.º 207, Série I de 2012-10-25
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026 - DR n.º 21-A/2026, de 01.02.2026