Quem frequenta estágios e outras medidas de emprego e reabilitação profissional, mas que esteja impossibilitado de o fazer devido à tempestade Kristin e aos eventos meteorológicos seguintes, beneficia de apoio para o efeito, pago pela entidade promotora onde decorria o projeto, cujos encargos são suportados pelo IEFP, em substituição da bolsa que o beneficiário receberia.
O impedimento à frequência tem de resultar de:
- suspensão da atividade da entidade promotora (total ou parcial) decorrente da aplicação das medidas de redução do período normal de trabalho; ou
- suspensão dos contratos de trabalho, por força da Kristin ou eventos seguintes.
Durante o período de suspensão, os destinatários das medidas de emprego mantêm o direito à bolsa, que fica equiparada a um apoio social, desde que não se encontrem abrangidos por outra medida de proteção social.
O impedimento temporário da participação dos destinatários nas atividades é equiparado à suspensão do projeto, enquanto subsistir a situação de calamidade decorrente da tempestade Kristin e dos eventos meteorológicos seguintes, e dos danos daí resultantes.
O despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho produz efeitos a 28 de janeiro.
O novo apoio abrange os destinatários de medidas que se encontravam a decorrer antes de 28.01.2026 nos concelhos afetados já identificados, sem prejuízo do eventual alargamento geográfico, na sequência da declaração da situação de calamidade, e que se encontrem temporariamente impedidos de frequentar as atividades previstas nos respetivos projetos.
Se à a data da suspensão da atividade os contratos de estágio se encontrem a menos de 15 dias úteis da data do seu termo, não há direito ao apoio, sendo devido o pagamento das ausências justificadas até à data prevista para o termo do contrato.
Os apoios sociais em causa são decorrentes de medidas ativas de emprego e de reabilitação profissional, nomeadamente: «Estágios +Talento», «Estágios INICIAR», «+Inclusão», «+Ativação» e «Estágios de Inserção».
O valor do apoio a pagar pela entidade promotora é calculado tendo em conta o valor correspondente ao número de dias do período de suspensão da atividade, tendo por base a comparticipação mensal do IEFP, por destinatário, nos termos previstos no regime da respetiva medida, subtraído o valor correspondente ao seguro de acidentes.
Referências
Despacho n.º 5204/2026 - DR n.º 77/2026, Série II de 21.04.2026
Decreto-Lei n.º 31-C/2026- DR n.º 25/2026, Supl, Série I de 05.02.2026