O Governo aprovou diversos diplomas direcionados aos transportes e à condução no Conselho de Ministros de 22 de janeiro, na sua maioria em decorrência de regras europeias a implementar, nomeadamente a Diretiva Cartas de Condução, a transpor até novembro de 2028, e inibições de conduzir processadas e sancionadas a nível europeu, e a Diretiva europeia sobre Sistemas de Transportes Inteligentes (STI). Tudo isto implicará a digitalização de múltiplas atividades e sistemas.
O pacote legislativo inclui a revisão do regime da condução para incluir o tutor, um novo quadro comum para o licenciamento de transporte ferroviário urbano e turístico que incluirá elevadores e funiculares, um quadro geral para desenvolver serviços digitais de mobilidade e gestão do tráfego e a testagem na via pública de sistemas automáticos de condução instalados em veículos.
Foi também aprovado um regulamento próprio para a transformação de veículos e respetiva inspeção, e é criado um sistema integrado para os tempos de condução e uso de tacógrafo. É revista a legislação de circulação de conjuntos de veículos em configuração Euro-Modular, como camiões pesados com reboque ou semirreboque, alinhando as regras com Espanha.
O regime da inspeção técnica de veículos é mais uma vez alterado, agora para atualizar as regras de acesso e permanência na atividade.
Ensino da condução e habilitação para conduzir
Foi aprovada a revisão do Regime Jurídico do Ensino da Condução, que passará a integrar a aprendizagem com tutor, aplicável à categoria B. As escolas de condução avaliam a necessidade de aulas adicionais. É ainda clarificado o regime de partilha de veículos, para reduzir encargos às escolas de condução.
A aprendizagem com tutor decorre do regime de condução acompanhada introduzido pela nova Diretiva Carta de Condução. Antes dos 18 anos, os condutores só podem conduzir quando acompanhados por uma pessoa, no banco do passageiro da frente, que possa prestar orientação durante a condução.
O acompanhante deve cumprir as regras relativas à condução sob influência de álcool ou de drogas e tem de estar nas seguintes circunstâncias:
- Ter 24 anos no mínimo;
- Ter carta de condução há mais de cinco anos na categoria em causa e emitida na UE; e
- Não pode ter estado sujeito a inibição de conduzir no Estado-Membro de emissão da carta de condução nos últimos cinco anos.
No âmbito das novas inibições de conduzir, a sua aplicação pode implicar a falta de aptidão para agir como acompanhante.
Os Estados-Membros podem exigir a identificação dos acompanhantes e podem limitar o número possível de acompanhantes no que respeita a um dado condutor acompanhado.
O regime nacional pode ainda aplicar, em Portugal, condições adicionais a satisfazer pelo acompanhante do titular de uma carta de condução emitida cá, proporcionais e adequadas para alcançar os objetivos do regime de condução acompanhada.
O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir vai ser atualizado ao nível do regime de cartas de condução, para ser mais fácil o acesso à condução de veículos agrícolas de 4 rodas pela categoria B1. Em matéria de títulos estrangeiros, passará a ser possível confirmar digitalmente a autenticidade de cartas perdidas ou furtadas, incluindo de países terceiros. Introduz-se ainda a tradução das provas teóricas para outras línguas.
Foi também aprovado um Decreto-Lei que regula de forma integrada os tempos de condução, pausas e períodos de repouso, a organização do tempo de trabalho dos condutores, a utilização do tacógrafo e os respetivos regimes contraordenacionais. Ficará concentrada num único diploma legislação dispersa.
Sistemas automáticos de condução e transportes Inteligentes
Outro diploma aprovado vai acelerar a inovação em Portugal no setor da condução autónoma para atrair investimento estrangeiro em projetos desta natureza. Estabelece as regras aplicáveis a testes em via pública de sistemas automáticos de condução instalados em veículos, em condições que salvaguardem a segurança para condutores, peões, operadores e veículos. O objetivo é acelerar os processos de investigação, demonstração e realização de testes.
A Diretiva europeia sobre Sistemas de Transportes Inteligentes (STI) é transposta através de um Decreto-Lei, que vai reforçar a digitalização e a partilha de dados no transporte rodoviário, cuja monitorização fica a cargo do IMT. Estabelece-se um quadro geral para o desenvolvimento de serviços digitais de mobilidade, com:
- compra de viagens através de apps de transporte com mais proteção dos dados pessoais;
- informação em tempo real à escala europeia;
- gestão mais eficiente do tráfego e redução do congestionamento;
- melhor informação em tempo real aos utilizadores.
Sistemas integrados de transporte
O transporte por cabo, como elevadores e funiculares vai ter enquadramento legal pela primeira vez. Os sistemas de transporte ferroviário urbano e turístico são integrados um regime legal com regras comuns para o licenciamento, exploração, manutenção e fiscalização do metro, metro ligeiro, elétricos, comboios turísticos e redes ferroviárias isoladas, com padrões de segurança aplicáveis às fases de conceção, construção e operação.
A nova lei clarifica as competências do IMT, cria mecanismos de supervisão e um regime sancionatório próprio, reforça a segurança do transporte de passageiros. O objetivo é garantir maior segurança, uniformidade regulatória e confiança no crescimento destes sistemas de mobilidade urbana e turística.
Veículos, inspeção e rent-a-car
Vai ainda alterado o regime de acesso e de exercício das atividades de aluguer e partilha de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car e rent-a-cargo), com o objetivo de simplificar regras, agilizar procedimentos e reforçar a proteção dos consumidores e a concorrência:
- no rent-a-car: permite-se a celebração de contratos digitais através de plataformas e sites e é melhorada a transparência, a informação e a segurança dos clientes;
- no rent-a-cargo: alarga-se a idade máxima dos veículos de 5 para 15 anos, permitindo a utilização de veículos, reboques e semirreboques até seis toneladas.
O Regulamento da Transformação de Veículos é atualizado e ficará alinhando com as tecnologias atuais e novas formas de utilização de veículos. Estabelece regras para alterações a veículos a motor e reboques e garantindo que essas modificações não comprometem a segurança rodoviária nem a proteção do ambiente. Definem-se os princípios e limites das transformações num quadro uniforme para proprietários, oficinas e autoridades de fiscalização.
O regime jurídico da inspeção técnica de veículos é revisto para reforçar a segurança rodoviária e o controlo sobre os centros de inspeção. São atualizadas as regras de acesso e permanência na atividade, clarificadas as competências do IMT e criadas condições mais favoráveis para a instalações de centros em territórios de baixa densidade. A fiscalização e o regime sancionatório são reforçados e, para a fiabilidade das inspeções, promovido o uso de novos meios tecnológicos.
Foi também aprovada a revisão do regime aplicável à circulação de conjuntos de veículos em configuração Euro-Modular, como camiões pesados com reboque ou semirreboque, alinhando as regras nacionais com o modelo já em vigor em Espanha. São alargados os limites máximos de comprimento e de peso bruto destes conjuntos, que passam de 25 para 32 metros e de 60 para 72 toneladas, assim como a autorização especial de trânsito quer passa de um para dois anos.
Direitos dos passageiros
Foi aprovado um novo regime legal integrado e transversal de defesa dos direitos dos passageiros, criado por um Decreto-Lei que será aplicável a todo o transporte público. O diploma:
- reforça os direitos em situações de atrasos, cancelamentos, reembolso e reencaminhamento;
- reforça os mecanismos de reclamação e o regime sancionatório;
- consolida o direito à informação sobre o tráfego;
- impõe deveres acrescidos de assistência aos passageiros, em especial às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Referências
Diretiva (UE) 2025/2205 do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L, 2025/2205, 5.11.2025
Diretiva (UE) 2025/2206 do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L, 2025/2205, 5.11.2025