As alterações às regras e cartas de condução propostas em 2023 com três diretivas, foram adotadas no Parlamento Europeu, finalizando o processo com o Conselho para a sua aprovação: alteração das regras da carta de condução; alteração do intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária; e efeito de determinadas inibições de conduzir à escala da União.
Os países da UE terão três anos para transpor as normas e mais um ano para preparar a sua aplicação.
As regras revistas da UE sobre as cartas de condução fazem parte de um pacote de segurança rodoviária apresentado pela Comissão Europeia em março de 2023 – o «Visão Zero» - zero mortes nas estradas da UE até 2050 – cujo objetivo é melhorar a segurança para todos os utentes da estrada e aproximar-se de zero vítimas mortais nas estradas até 2050.
Em março de 2025 o Conselho e o PE acordaram a versão final dos diplomas; em outubro ambas as instituições adotam formalmente os textos, o Conselho no início do mês e o PE ontem, dia 21.
Está prevista a nova carta de condução digital, um período probatório mínimo de dois anos para condutores recém-encartados, alterações nos testes com inclusão de novas matérias, e a aplicação transfronteiriça das sanções, com inibição de conduzir efetivamente aplicada a condutores de outros Estados-membros.
Aguarda-se a publicação da legislação aprovada, com uma nova Diretiva Cartas de Condução.
Algumas novidades em destaque
Da legislação aprovada salientam-se as seguintes novidades:
- a carta de condução digital poderá ser acedida através de um smartphone;
- validade das cartas de condução de 15 anos para motociclos e automóveis;
- um período experimental mínimo de dois anos para os novos condutores;
- condução acompanhada para jovens com 17 anos; podem tirar a carta de ligeiros (categoria B), mas terão de conduzir acompanhados por um condutor experiente até terem 18 anos;
- possibilidade de obter a carta de condução profissional de camiões aos 18 anos, e a carta de condução de autocarro a partir dos 21 anos;
- aplicação de sanções e garantia de aplicação efetiva a nível transfronteiriço, com a apreensão da carta de condução, suspensão ou restrição de condução no estrangeiro comunicadas ao país da UE que emitiu a carta.
Inibição da condução
As decisões de inibição de conduzir relacionadas com as infrações mais graves às regras de trânsito passam a ser alvo de intercâmbio de informação. Uma vez que um Estado-Membro não pode garantir que as suas decisões nacionais em matéria de inibição de conduzir sejam aplicadas pelos outros Estados-Membros, por orientação do Conselho adotou-se como base os mecanismos de reconhecimento mútuo das cartas de condução nos termos da nova diretiva relativa à carta de condução.
A lista das infrações rodoviárias abrangidas será mais abrangente:
- não manter uma distância de segurança suficiente em relação ao veículo da frente;
- ultrapassagens perigosas;
- estacionamento perigoso;
- atravessar uma ou mais linhas contínuas;
- condução em contramão;
- desrespeito das regras relativas à utilização dos corredores de emergência;
- condução de um veículo com excesso de carga.
As inibições de conduzir com uma duração inferior a três meses e para as quais o período remanescente a cumprir seja inferior a um mês ficaram excluídas.
Para assegurar a aplicação transfronteiriça das sanções, a apreensão, suspensão ou restrição de uma carta de condução será transmitida às autoridades competentes do país da UE que a emitiu.
O intercâmbio de todas as informações é feito em formato digital seguro, através da rede de cartas de condução da UE (RESPER) e é privilegiada a utilização de códigos e informações estruturadas. O ponto de contacto nacional designado pelo Estado-Membro terá acesso à RESPER e assegurará a cooperação com as autoridades competentes para a aplicação das decisões de inibição de conduzir.
Validade e exames médicos
As cartas de condução terão a seguinte uma validade:
- de 15 anos para motociclos e automóveis, com a possibilidade de os países reduzirem esse período para 10 anos, se a carta de condução for utilizada como documento de identificação nacional;
- de 5 anos para camiões e autocarros. Os países UE podem reduzir o período de validade para os condutores com idade igual ou superior a 65 anos, a fim de submeter os titulares a uma maior frequência de exames médicos ou cursos de atualização.
Para obter a primeira carta de condução ou aquando do pedido de renovação, o condutor deverá ser aprovado num exame médico, que inclui testes de visão e de saúde cardiovascular.
o exame médico dos condutores de automóveis ou motociclistas pode ser substituído por formulários de autoavaliação ou outros sistemas de avaliação, por opção a nível nacional.
Alteração nos exames de condução
A formação vai ser diferente. O exame para atribuição da carta de condução passará a incluir conhecimentos sobre:
- os riscos de ângulo morto,
- os sistemas de assistência ao condutor,
- a abertura segura das portas,
- os riscos de distração com a utilização do telefone.
Os novos requisitos de formação e de exame vão dar maior importância aos riscos dos peões, das crianças, dos ciclistas e de outros utentes vulneráveis da estrada.
Carta de condução digital
A carta de condução digital, acessível num telemóvel, vai tornar-se gradualmente o principal formato da carta de condução na UE.
Foi aprovado um prazo de três semanas para que o condutor exerça o seu direito de solicitar uma carta de condução física, que deve ser emitida sem demora injustificada.
Período probatório
A UE terá regras uniformes quanto ao período probatório mínimo para condutores recém-encartados, que será de dois anos.
Durante esse tempo, os condutores ficam sujeitos a regras e sanções mais rigorosas quanto à condução sob a influência do álcool e à não utilização de cintos de segurança ou de sistemas de retenção para crianças.
Condutores profissionais
Para atenuar a escassez de condutores profissionais, conforme sejam ou não titulares de um certificado de aptidão profissional, são fixadas as seguintes idades para cartas de certos veículos:
- pessoas com 18 anos poderão tirar a carta de condução de camiões (categoria C); sem certificado a idade sobe para 21 anos;
- pessoas com 21 anos poderão tirar a carta de condução de autocarros (categoria D); ; sem certificado a idade sobe para 24 anos.
Referências
Recomendação para segunda leitura, Parlamento Europeu (carta de condução)
Recomendação para segunda leitura, Parlamento Europeu (inibição de conduzir)
Relatório (normas processuais adicionais relativas à aplicação do Regulamento (UE) 2016/679)
Proposta de diretiva COM(2023) 127 final, Acordo Conselho/PE, 23.03.2025
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28.02.2024
Proposta de diretiva COM(2023) 127 final, de 01.03.2023
Diretiva (UE) 2022/2561 do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 330 de 23.12.2022