O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas começa hoje, dia 10 de abril, a funcionar.
Em Portugal este sistema chama-se VOLTA, uma marca que identifica os produtos abrangidos: as garrafas ou latas de plástico, alumínio ou aço, até três litros. O valor do depósito a reembolsar ao consumidor é de 10 cêntimos para qualquer das embalagens.
A localização dos Pontos volta já está disponível no site e em app.
No entanto, para poder beneficiar desta medida, a embalagem da bebida tem de:
- Estar intacta
- Estar vazia
- Ter a tampa
- ter este símbolo:

Não são aceites garrafões de água, embalagens danificadas ou com rótulo ilegível, nem embalagens que contenham derivados lácteos ou vinho.
Comprada a bebida com este símbolo, o consumidor paga um valor de depósito, que é devolvido quando a embalagem é entregue num Ponto volta.
Se a bebida for comprada numa máquina automática, o valor de depósito é pago no momento da compra. Depois a embalagem pode ser entregue num Ponto volta e o valor de depósito é reembolsado.
Em locais com pagamento no final da refeição, o depósito não é cobrado pois a embalagem fica no estabelecimento, sendo este o responsável pela devolução das embalagens volta.
Se for pré-pagamento, o depósito é cobrado e a devolução é responsabilidade do cliente.
O consumidor recebe o reembolso por voucher convertível em dinheiro, voucher de desconto em loja, cartão de fidelização, doação ou soluções digitais futuras.
A validade do voucher emitido pelas máquinas volta é de 1 ano.
As embalagens que não entrem nos Pontos Volta podem ir para o respetivo ecoponto.
Há Quiosques Volta localizados em zonas de grande circulação e com maior capacidade (estão previstos 50 quiosques) e Máquinas Volta, mais pequenas, que pode ser encontrada na rua ou à porta de estabelecimentos, por exemplo. As embalagens estão sempre identificadas.
Em conjunto com os ecopontos o SDR português deverá ajudar a cumprir a meta de recolha seletiva de 90% até 2029. Segundo informação do Governo, o projeto volta é desenvolvido por um consórcio que reúne as indústrias dos refrigerantes, águas e cervejas, responsáveis por 90% da quota de mercado, e as empresas do retalho alimentar, que representam cerca de 80% do setor.
Estabelecimentos
A instalação de pontos de recolha é obrigatória nos estabelecimentos de comércio a retalho em função da área de exposição e venda:
- com área entre 50 m2 e 400 m2: recebem apenas as embalagens de bebidas que vendam;
- com área superior a 400 m2: recebem todas as embalagens incluídas no SDR;
- se optarem por recolha automática com “Máquinas Volta” estão obrigados a aceitar todas as embalagens de bebidas que integram o SDR.
Nos hipermercados e supermercados:
- de grande dimensão: obrigados a aceitar todas as embalagens.;
- lojas entre 50 e 400 m2: aceitam apenas as embalagens que vendem;
- estabelecimentos mais pequenos estão isentos, mas podem aderir ao Sistema.
Nos hotéis, restaurantes e cafés tem de haver pontos de recolha. Quem consumir aí, pode escolher entre deixar a embalagem no local e não pagar o depósito, ou paga no local o valor e leva a embalagem consigo para ser reembolsado com a devolução e comprovativo de compra.
Referências
Decreto-Lei n.º 78/2021 - DR n.º 187/2021, Série I de 2021-09-24
Diretiva (UE) n.º 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 05.06.2019
Manual do Ponto de Recolha, SDR Portugal, 26.09.2025